Vestibular - Aplicação de prova

UFG divulga edital do vestibular 2013-1

Por Renan Vinicius Aranha. Em 23/10/12 12:28. Atualizada em 06/08/13 17:20.

Processo Seletivo segue a nova Lei de Reserva de Vagas do governo federal

Em meio a muitas novidades, foi publicado o edital do Processo Seletivo 2013/1 da Universidade Federal de Goiás. A principal novidade do processo seletivo, cujas inscrições estarão abertas de 23 de outubro a 8 de novembro de 2012 , é a adequação à Lei 12.711/2012 (a nova Lei de Reserva de Vagas), decretada pelo governo federal na última semana.

A Primeira Etapa do Processo Seletivo 2013-1 será realizada no dia 13 de janeiro de 2013, e a Segunda Etapa nos dias 3 e 4 de fevereiro do mesmo ano.

No Processo Seletivo 2013-1 serão disponibilizadas 5.001 vagas. As vagas são assim distribuídas: 2.985 para os cursos ministrados em Goiânia, 1.032 para os cursos ministrados em Catalão (sendo 240 vagas para a Educação a Distância - EaD), 816 para os cursos ministrados em Jataí e 168 para os cursos ministrados na Cidade de Goiás. Serão oferecidas também 1.139 vagas pelo Sistema de Seleção Unificada/SISU-2013, sendo: 695 para os cursos ministrados em Goiânia, 198 para os cursos ministrados em Catalão, 204 para os cursos ministrados em Jataí e 42 para os cursos ministrados na Cidade de Goiás.

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente via internet no site www.vestibular.ufg.br. Confira também nesse endereço o edital e demais informações sobre a seleção. A inscrição tem o valor de R$ 130,00.

Lei de Reserva de Vagas 

Embora a Lei 12.711/2012 exija que 12,5% das vagas sejam destinadas aos estudantes de escolas públicas neste primeiro ano de implementação, a UFG continuará com o mesmo percentual já utilizado anteriormente em outros processos seletivos, por meio do UFGInclui, que é de 20% das vagas reservadas aos estudantes egressos de escolas públicas. Nos próximos anos, gradativamente, este número crescerá até atingir o percentual de 50% em 2016. 

Continuam valendo duas formas de ingresso na UFG: o Processo Seletivo (o vestibular), via de ingresso para 80% das vagas da universidade, e o Sistema Unificado (o Sisu), que seleciona os aprovados para os outros 20% das vagas. Ambos os sistemas já contam com a reserva de 20% das vagas para alunos oriundos da escola pública. Porém, as possibilidades de inscrição no Processo Seletivo (vestibular) mudaram. A partir de agora, o acesso via vestibular passa a ser feito de três formas diferentes: via sistema UFGInclui, para alunos quilombolas, indígenas e estudantes surdos-exclusivo ao curso de Letras:Libras, via Sistema Universal ou via Sistema de Reserva de Vagas, conforme a lei 12.711/2012 que reserva vagas para estudantes de escolas públicas, para pretos, pardos e indígenas, dentro de duas faixas de renda definidas na Lei. O estudante optará pelo sistema, conforme suas condições, no ato da inscrição.

Confira o gráfico explicativo sobre a Lei de Reserva de Vagas:



Esclarecendo dúvidas

Quais são os sistemas de acesso no Processo Seletivo 2013-1?

UFGInclui

O Programa de Inclusão da UFG agora só vale para três categorias: negros quilombolas de escola pública, indígenas de escola pública e surdos, exclusivo para o curso de Letras:Libras. No caso das categorias negro quilombola e indígenas, caso exista demanda, os estudantes terão uma vaga criada no curso para eles. A comprovação de pertencimento às comunidades indígenas e ou quilombolas continua sendo necessária, no entanto, no que se refere à escolaridade, agora só é preciso comprovar que o estudante cursou os três anos do ensino médio integralmente em escola pública e não mais os dois últimos anos do ensino fundamental.


O programa também reserva 15 vagas do curso Letras:Libras para candidatos surdos.

Sistema Universal

É o sistema sem reserva de vagas. Inscrevem-se nele estudantes de escolas privadas, escolas conveniadas ou que não cursaram integralmente o ensino médio em escola pública. Este ano 80% das vagas do Processo Seletivo 2013-1 serão destinadas ao sistema universal.

Sistema de Reserva de Vagas

Conforme a lei 12.711/2012 o sistema garante a reserva de vagas em quatro categorias. As vagas neste sistema serão distribuídas a alunos pretos, pardos e indígenas de escola pública segundo as estatísticas do censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para estas populações em Goiás que é de 56,68% e aos demais alunos de escolas públicas. A distribuição, do mesmo modo, leva em conta também o fator econômico – renda familiar per capita. 

Assim, 50% das vagas reservadas são destinadas a alunos de escola pública com renda per capita menor ou igual que 1,5 salário-mínimo. Desses 50%, pelo índice do IBGE, 56,68% são reservadas aos alunos pretos, pardos ou indígenas e o restante das vagas aos demais candidatos de escola pública.

Os outros 50% das vagas reservadas são destinadas para alunos de escola pública com renda per capita maior que 1,5 salário-mínimo. Da mesma forma, 56,68% dessas vagas são destinadas para pretos, pardos ou indígenas e o restante das vagas aos demais candidatos de escola pública. (Veja o gráfico anexo)

Como o candidato comprova se é preto, pardo ou indígena?

O candidato precisa se autodeclarar e se responsabilizar pela veracidade de sua autodeclaração, estando sujeito às sanções cabíveis em caso de falsidade.

Como o candidato comprova que é estudante de escola pública?

Para a comprovação de que estudou em escola pública é preciso ter cursado integralmente os três anos do ensino médio em escola pública. A comprovação só será feita na matrícula e a não apresentação dos documentos implica em perda da vaga. 


Para comprovação é possível apresentar o certificado de conclusão do ensino médio fornecido pela escola ou declaração da mesma; certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesses casos o estudante deverá entregar declaração atestando que não cursou integralmente ou em parte o ensino médio em escola privada. É importante lembrar que escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, as quais, nos termos do Art. 20 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394, de 20/12/1996), são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o Poder Público.

Como será feita a comprovação da renda?

A comprovação de renda será realizada após o resultado da primeira etapa, entre os dias28 de janeiro e 6 de fevereiro. O candidato deverá apresentar comprovantes de renda de todos os membros da família com datas referentes aos três meses que anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo, no caso julho, agosto e setembro. Os documentos válidos para comprovação estão descritos no edital. Se o candidato não tiver a renda inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, ele passa a concorrer na categoria com renda superior a este valor.

Um estudante que optou pelo sistema de Reserva de Vagas que tiver nota suficiente para ser aprovado pelo Sistema Universal ocupa vaga no sistema de Reserva?


Não. O estudante que tem nota para ser aprovado no Sistema Universal abre a vaga para outro estudante que precisa da reserva de vagas para ser selecionado. Isso já acontecia anteriormente no UFGInclui.

Clique aqui para acessar o site do Processo Seletivo 2013-1 e consultar editais e anexos.

Fonte: ASCOM - UFG